quarta-feira, 1 de outubro de 2008

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OBJETIVO OU MATERIAL

Esse conceito é muito importante. Administrar é uma palavra que se usa na prática, no dia-a-dia, aquilo que se administra. Se alguém administra o imóvel de uma outra pessoa, cumpre a ela gerir esse imóvel, cuidar para que ele não se deteriore, praticar atos de gestão e de administração. No entanto, esse administrador não poderá vender o referido imóvel, não poderá constituir gravames de natureza real sobre o mesmo sem que o titular do interesse ou do bem consinta com isso. O titular é a pessoa que põe a administração do imóvel na mão da outra pessoa.

Na Administração Pública a coisa se passa da mesma forma. O administrador tem um papel extremamente subalterno de executar, de gerir bens e interesses. É por isso que existe o princípio da indisponibilidade do interesse público, dizendo que o administrador não pode dispor daquilo que não pertence a ele.
Esse administrador faz a gerência daqueles bens que pertencem a todos nós. Há alguns anos atrás tivemos o incidente daquela moça que foi brutalmente assassinada no ônibus 174, na Rua Jardim Botânico, e o Governador do Estado do RJ, à época, foi a televisão e disse “Nós vamos assumir todas as conseqüências, vamos indenizar a família da moça”. Por mais altruísta que seja o intuito do Governador ele não poderia de maneira alguma dispor daquilo que não pertence a ele, não compete a ele como mero executor dizer se vai ou não indenizar.
Um Procurador do Estado, por exemplo, não poderia nos autos de um processo dizer “O Governador já disse que vai indenizar, então ponto final”, não é assim. O Governador neste caso teria que bater na porta do Poder Legislativo Estadual e pedir autorização a todos nós para que ele possa indenizar aquela moça, através de nossos representantes no parlamento estadual, que é a Assembléia Legislativa.
A União faz isso com alguma freqüência, recentemente tivemos uma lei que dispôs sobre a indenização das vítimas do acidente de Goiânia com o césio 77, onde aquele material radioativo se espalhou lá, causando aquela tragédia toda. Houve uma lei dispondo que aquelas pessoas poderiam ser indenizadas.

Então, você pode traçar um paralelo entre a Administração Pública e a administração privada, a única diferença é qualificação entre os direitos postos sobre a tutela da Administração Pública. Então, o que se pode falar sobre a Administração Pública em sentido material ou objetivo?
O que se pode falar é que se trata de um sinônimo de "função administrativa". Então, quando se fala em sentido objetivo, em Administração Pública, é a função administrativa que se enxerga a olho nu. É a atividade de gerir bens e interesses de terceiros, no caso a coletividade, da coletividade, melhor dizendo. É a atividade de quem não é senhor absoluto, sujeito sempre a vontade externa dos titulares dos bens e interesses, através da manifestação legislativa.
Logo, a atividade administrativa ela é exercida por quem não é senhor absoluto, ficando sujeito a uma vontade externa, vontade alheia, vontade do titular do bem, do interesse, no nosso caso aqui na Administração Pública, interesse da comunidade, da coletividade. Se manifestam, em regra geral, através dos seus representantes legitimamente eleitos, que integram a Assembléia Legislativa, a Câmara Municipal, e o Congresso, Câmara e Senado.

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