segunda-feira, 29 de setembro de 2008

PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS

Certa vez um aluno me perguntou sobre um caso particular dele, em que devia alimentos ao seu filho mais velho, fruto do primeiro casamento. Acontece que sua atual mulher, com ciúmes da mãe do menor, orientou-o a não pagar os alimentos, argumentando que ele também tinha filhos com ela, atual esposa.
Discussões de família a parte, o fato é que, como sabido, o devedor de alimentos pode ter sua prisão civil decretada se não efetuar o pagamento em dia de sua obrigação alimentar. Logicamente, a prisão civil será sempre o último recurso que se valerá o juiz para forçar o devedor a pagar, sendo que, antes disso, o magistrado poderá se valer de outros meios menos gravosos para forçar o pagamento.
Digamos que a atual esposa coloque na cabeça do pai que ele não deve pagar os alimentos, e ainda o ajuda a eximir-se desse referido pagamento através de quaisquer meios. Segundo o parágrafo único do art. 22 da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos), ela também poderá ser presa, não uma prisão civil como a do devedor de alimentos, mas sim uma prisão penal, até porque o citado artigo legal menciona essa atitude como sendo um crime contra a administração da justiça.
Assim ocorrendo, haverá situação em que o devedor de alimentos será preso civilmente, podendo ser libertado assim que pagar o que deve, não havendo reincidência, maus antecedentes ou qualquer outros efeitos penais.
Por outro lado, se a esposa agir positivamente no sentido de utilizar-se de qualquer meio a eximir o pai do pagamento de pensão, terá sua prisão penal decretada, com todos os efeitos penais daí decorrentes, tais como a reincidência e os maus antecedentes. Isso porque a Lei de Alimentos, apesar de ser uma lei eminentemente de âmbito do direito de família, dispõe de parte penal no final do seu texto.
Em concurso, lembrem-se sempre de que da prisão civil não decorrem efeitos criminais, e que os seus casos no Brasil são para o devedor de alimentos e o depositário infiel, sendo que esse último há discussão em nossa Suprema Corte.

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