terça-feira, 2 de setembro de 2008

POR QUE EXISTEM CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO?

O art. 12, § 3º da CRFB/88 estabelece os cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Existem dois motivos principais para que isso ocorra.
O primeiro motivo é quanto à pessoa que se torna Presidente da República e quem o sucede, sendo esse o mais alto cargo da nação.
Existem os Presidentes em exercício no caso de ausência do titular, havendo linha de sucessão que vai do Vice-Presidente, do Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal até os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Como apenas o brasileiro nato pode ocupar o mais alto cargo da nação, mesmo que interinamente, as pessoas que o vierem a sucedê-lo, também deverão ser, obrigatoriamente, brasileiros natos, assim como na linha de sucessão.
Detalhe interessante é quanto aos Presidentes da Câmara e do Senado, onde o brasileiro naturalizado ou o estrangeiro pode ser eleito Senador ou Deputado Federal, porém, não pode ser Presidente dessas respectivas Casas Legislativas, até porque entrariam na linha de sucessão presidencial, o que somente pode ser feito por brasileiro nato.
Por outro lado, todos os onze Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal ocuparão, um dia, a Presidência do STF, uma vez que a cadeira é rotatória. Portanto, se todos ocuparão a cadeira de Presidente do STF, consequentemente entrarão na linha sucessória da Presidência da República e, obviamente, todos os onze Ministros deverão ser brasileiros natos.
Outro motivo é a defesa dos interesses nacionais frente às outras nações. Daí, também devem ser brasileiros natos os integrantes de carreira diplomática, oficial de Forças Armadas e Ministro de Estado de Defesa.
Bons estudos!!!

Nenhum comentário: