terça-feira, 14 de outubro de 2008

FASES DO PROCESSO ELEITORAL

O Processo eleitoral é composto de quatro fases, quais sejam:
Alistamento é a fase em que você tira o seu título eleitoral.

Registro é a fase em que os candidatos irão pedir à Justiça Eleitoral o seu registro, irão ganhar um número. Para tanto, é preciso que juntem uma série de documentos, como certidão negativa, certidão de filiação partidária etc. Nessa fase, cabe a Ação de Impugnação ao pedido de Registro de Candidatos, para impedir que o candidato consiga o seu registro. Depois que ele adquire o registro com seu número, ele passa a fazer a propaganda política eleitoral. Nessa fase, há a incidência de vários delitos, pois há uma grande quantidade de dinheiro envolvida. Durante a fase da propaganda eleitoral, cabe Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico ou Político, que está no art. 22 da LC 64/90, que é a Lei das Inelegibilidades.
Depois vem a votação, que é o auge da campanha eleitoral, é o dia da eleição. Hoje, com a urna eletrônica, a votação e a apuração estão condensadas na mesma fase.
Por último, a Justiça Eleitoral dá um diploma (diplomação) aos candidatos eleitos. Na diplomação, cabem dois mecanismos: Recurso à Diplomação, RCD e Ação Constitucional de Impugnação ao Mandato Eletivo (art. 14, § 1º CRFB) , que não está ainda regulamentada e, por isso, caberia uma Ação de Constitucionalidade por Omissão. Esses dois mecanismos servem para impedir que a pessoa tome posse e declarar a sua inelegibilidade.

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