sexta-feira, 10 de outubro de 2008

JURISPRUDÊNCIA INTERESSANTE

USO DE DOCUMENTO FALSO COMO CRIME MEIO ESTELIONATO POSSIBILIDADE
Crimes de documento falso e de estelionato, na forma tentada. Utilização de falsa identificação para compra a crédito. Prisão em flagrante. Prova suficiente da autoria e materialidade. Recurso da defesa que requer a absorção do crime de falso pelo de estelionato. Possibilidade. Falsificação que tem por finalidade apenas a prática dos delitos de estelionato. Interpretação da Súmula 17 do STJ, "a contrario sensu". Penas fixadas no patamar mínimo, razão pela qual a atenuante da confissão não produz efeitos sobre a pena, a teor da Súmula n. 231 do STJ. Recurso parcialmente provido.
APELACAO CRIMINAL 4857/2007 NILOPOLIS - QUINTA CAMARA CRIMINAL - Unanime DES. LUISA BOTTREL SOUZA - Julg: 01/11/2007

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