sábado, 1 de novembro de 2008

LEI MARIA DA PENHA UTILIZADA PARA PROTEGER HOMEM AMEAÇADO POR SUA EX- MULHER.

Decisão foi tomada por magistrado em Mato Grosso.Mulher deve ficar a uma distância de 500 metros do ex-marido.
O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou, nesta quarta-feira (29), a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem que vem sofrendo constantes ameaças da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Na decisão do magistrado, há elementos suficientes para demonstrar a necessidade, por analogia, da aplicação da Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a decisão judicial determinou que a ré deve se ficar a uma distância superior a 500 metros do ex-marido, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela ainda deve se abster de manter qualquer contato com ele, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto de comunicação. O juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa. No pedido, o ex-marido afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ré. Ele instruiu o pedido com vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela.
Ele requereu a aplicação da Lei Maria da Penha, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.
Reconhecendo a necessidade incontestável da Lei Maria da Penha, que consistiu em trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, o juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima, segundo o magistrado, “por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira”. No texto da decisão, o juiz afirma que “por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres ‘à beira de um ataque de nervos’, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso.” O magistrado ainda enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”.

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