quinta-feira, 27 de novembro de 2008

ATO ADMINISTRATIVO

1 – Atos de império: São os atos praticados com supremacia do interesse publico sobre o interesse particular. Ex. Atos de polícia.
2 – Atos de gestão: Como o próprio nome diz eles são praticados, em regra, na gestão da coisa pública. Esses atos tem uma característica importante: Aqui não se fala em supremacia. Não é que a Administração se dispa do seu poder estatal soberano, mas é que, em essência, conteúdo, são praticados em pé de igualdade com os particulares. Ex. autorizações, permissões
3 – Atos de expediente: São atos internos que se esgotam na própria intimidade da Administração pública e que são destinados, em essência, a movimentação de processos e papeis no âmbito da administração pública. Exemplos: despachos lançados em processo administrativo determinando sua remessa para um determinado órgão.

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