segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

STJ. COMPETÊNCIA. TCE. IMPROBIDADE.

Compete originariamente ao STJ o processo e julgamento dos membros dos Tribunais de Contas estaduais (art. 105, I, a, da CF/1988), adstritamente à persecução criminal, excetuados os atos de improbidade administrativa, a serem apurados em ação própria de natureza cível, tal como no caso, de suposta contratação irregular de parentes e de enriquecimento ilícito.
Daí que a Corte Especial, por maioria, julgou improcedente a reclamação.
Precedentes citados: AgRg na Rcl 2.217-RO, DJ 5/2/2007, e AgRg na Rcl 1.164-SP, DJ 27/3/2006. Rcl 2.723-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgada em 15/10/2008.

Nenhum comentário: