quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Questão que caiu na prova do MP/RJ

O Estado pode criar uma empresa pública para realizar atividade de restaurante de comida típica regional?

Observe que não é restaurante social de comida a R$ 1,00, não. É uma atividade econômica, e restaurante de comida típica regional não é imperativo de segurança nacional. E também não é motivo de relevante interesse coletivo, apesar desse ser um conceito indeterminado. É uma forçação de barra falar que o Estado tem que criar uma estatal para ser restaurante de comida típica regional. Então, com base no art. 173 CRFB a resposta é negativa, não pode porque a atividade em questão não se enquadra nas exceções do art. 173, que permite o Estado exercer atividade econômica apenas por imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo.
ART. 173 CRFB – “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta, de atividade econômica pelo Estado, só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Observe que “só será”, então Estado, você quer fazer atividade econômica? Somente nos casos de imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Acabou! Você não vai mais criar empresa estatal para realizar atividade econômica por conveniência ou contingência administrativa; não tem mais essa de criar quando bem entender. Você só vai poder criar empresa estatal hoje para fazer atividade econômica por imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo.
Ora, junta o art. 173 que traz essa colocação de exceção, mais o art. 170, e não tem como chegar a outra conclusão: a nossa CRFB está pedindo que o Estado não exerca atividade econômica, que ele Estado saia da atividade econômica, deixe para a iniciativa privada, e lá só vai realizá-la, só vai ser agente econômico por imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo.

Nenhum comentário: